segunda-feira

a legitimação da desigualdade, na lei?

A Lei da Paridade está publicada em Diário da República.
A partir de agora terá de haver candidatos dos dois sexos nas listas eleitorais, sendo que um deles (!) têm de ter uma representação de, pelo menos, 33,3%.
Adivinha-se qual é.

2 comentários:

Unknown disse...

Confesso envergonhada que não percebo bem essa Lei da Paridade, talvez seja de mim que não me interessei em saber ou também da classe politica que não se interessou em falar muito dela..
Beijinho, grande..

Eva Shanti disse...

Não percebo. Fruto de uma emancipação mal feita ou uma tentativa de uma emancipação à força?

Bjs